1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento CLUBE AGENOR MAIS.
1.2. CLUBE AGENOR MAIS é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes de todas as lojas físicas do SUPERMERCADO AGENOR, de iniciativa da SUPERMERCADO AGENOR, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.924.453.0001-08, sediada na cidade de Itapirapuã Paulista, R. XV de Novembro, 14 - Itapirapuã Paulista - Sp
1.3. Para participar do CLUBE AGENOR MAIS, o consumidor deverá fazer seu cadastro no site “https://agenormais.com.br/”, ler atentamente este regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no CLUBE AGENOR MAIS e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do CLUBE AGENOR MAIS pelo consumidor. Para o cadastro, será necessário que o interessado em participar seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
1.4. O CLUBE AGENOR MAIS pode oferecer os seguintes benefícios, dentre outros:
Descontos – O CLUBE AGENOR MAIS pode oferecer descontos exclusivos e personalizados em produtos. Para desfrutá-los basta estar cadastrado no programa CLUBE AGENOR MAIS e fornecer o CPF ou CNPJ no momento de concretizar a compra na loja.
Outros Benefícios – CLUBE AGENOR MAIS pode eventualmente oferecer outros benefícios, que serão devidamente informados aos Clientes CLUBE AGENOR MAIS.
1.5. Para informações e outras questões relativas ao CLUBE AGENOR MAIS, a Administradora disponibilizará o atendimento pelo telefone (15) 99810-3060, o SUPERMERCADO AGENOR, podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.
2.1. O CLUBE AGENOR MAIS vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os clientes CLUBE AGENOR MAIS com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas Lojas físicas, no Site ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), sendo que, nesse período, o cliente CLUBE AGENOR MAIS poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, o CLUBE AGENOR MAIS estará definitivamente encerrado, sendo que os prêmios não resgatados serão cancelados. O cliente CLUBE AGENOR MAIS desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento do CLUBE AGENOR MAIS.
3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos pode fazer parte do CLUBE AGENOR MAIS, de forma gratuita. Para efetivar a sua participação deve portar CPF, se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à Administradora e demais empresas do Supermercados Carolina, bem como de empresas parceiras da Administradora, enviadas ao cliente exclusivamente pela própria Administradora.
3.1.1. Os colaboradores do SUPERMERCADO AGENOR estão autorizados a participar do CLUBE AGENOR MAIS, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (ex. operador de caixa, fiscal de caixa, repositor e/ou polivalente) possuam o direito de participar do CLUBE AGENOR MAIS, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço no SUPERMERCADO AGENOR.
3.2. O cadastro no CLUBE AGENOR MAIS acontece de forma gratuita, das seguintes formas:
3.2.1. Site: o cliente interessado no CLUBE AGENOR MAIS poderá se cadastrar pelo site “https://agenormais.com.br/”.
3.3. Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no CLUBE AGENOR MAIS, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um CLIENTE CLUBE AGENOR MAIS tente fazer novo cadastro no programa, ele estará impossibilitado de continuar.
4.1. O CLIENTE CLUBE AGENOR MAIS é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora e deve comunicar a Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo Site.
4.2. Os dados cadastrais dos Clientes CLUBE AGENOR MAIS devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do CLUBE AGENOR MAIS como, por exemplo, as ofertas e os descontos exclusivos. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do CLUBE AGENOR MAIS, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções.
4.2.1. É de responsabilidade do Cliente CLUBE AGENOR MAIS manter seu cadastro atualizado no CLUBE AGENOR MAIS, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no CLUBE AGENOR MAIS.
5.1. O CLUBE AGENOR MAIS pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do CLUBE AGENOR MAIS, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio de contato por e-mail sac@agenormais.com.br ou telefone (15) 99810-3060.
6.1. Caso o CLIENTE CLUBE AGENOR MAIS venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte pela comunicação do óbito por e-mail sac@agenormais.com.br ou telefone (15) 99810-3060. e entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço eletrônico ou outro meio indicado durante o contato, sendo excluída sua conta.
7.1. Para que o CLIENTE CLUBE AGENOR MAIS possa obter os benefícios do CLUBE AGENOR MAIS, deve necessariamente se identificar como Membro do CLUBE AGENOR MAIS, digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física do SUPERMERCADO AGENOR.
7.2. A participação no CLUBE AGENOR MAIS é pessoal e intransferível.
7.3. Os operadores e atendentes das Lojas físicas do SUPERMERCADO AGENOR não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes que se identificarem como Membros do CLUBE AGENOR MAIS no momento da compra. Caso o cliente não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado no CLUBE AGENOR MAIS, a compra deverá ser concluída sem identificação. É proibido ao colaborador/atendente do SUPERMERCADO AGENOR inserir seu próprio CPF ou de terceiros, mesmo estes sendo colegas de trabalho, familiares e/ou de seus amigos.
8.1. O CLUBE AGENOR MAIS também poderá oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que serão concedidos aos CLIENTES CLUBE AGENOR MAIS por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.
8.2. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo Site e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas Supermercados Carolina ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.
9.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento de alguma forma de identificação do CLUBE AGENOR MAIS no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
9.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear ou excluir os Membros do CLUBE AGENOR MAIS, que não poderão fazer parte do programa/se recadastrar pelos 6 (seis) meses seguintes.
10.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do CLUBE AGENOR MAIS, os Clientes CLUBE AGENOR MAIS outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Clientes na utilização do CLUBE AGENOR MAIS, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a Administradora, ainda, a respeitar a privacidade do Participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.
10.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Membros do CLUBE AGENOR MAIS às lojas da Administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela Administradora em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do CLUBE AGENOR MAIS, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações será respeitada pela Administradora para os fins descritos neste Regulamento.
10.2. Os Membros do CLUBE AGENOR MAIS reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do CLUBE AGENOR MAIS aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o CLUBE AGENOR MAIS e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas do SUPERMERCADO AGENOR, respeitados os fins previstos neste Regulamento.
10.2.1. O Membro do CLUBE AGENOR MAIS ainda, quando de sua Adesão ao CLUBE AGENOR MAIS, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e das demais empresas do Supermercados Carolina, enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.
10.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao CLUBE AGENOR MAIS e aceite a este Regulamento, o Cliente CLUBE AGENOR MAIS concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela Administradora sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a Administradora tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.
10.4. Ainda, pela adesão ao CLUBE AGENOR MAIS, o CLIENTE CLUBE AGENOR MAIS concede autorização para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando ao Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.
10.5 Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o CLIENTE CLUBE AGENOR MAIS manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da Administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
10.6. Mediante solicitação do Membro do CLUBE AGENOR MAIS, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do CLIENTE CLUBE AGENOR MAIS sem que nenhuma indenização seja devida ao CLIENTE CLUBE AGENOR MAIS. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
11.1. Haverá prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado.
11.2. Os eventuais prêmios ou benefícios aos quais os Membros do CLUBE AGENOR MAIS tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
11.3. É condição para o resgate de prêmios e benefícios que o CLIENTE CLUBE AGENOR MAIS tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a Administradora. Em caso de inadimplência do mesmo junto à Administradora, até regularização do débito (s) devido (s), este não fará jus aos benefícios oferecidos pela Administradora.
11.4. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios e benefícios, o que será informado pelo Site ou nas lojas dos Supermercados Carolina.
11.5. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes Supermercados Carolina que, de qualquer forma, negociem prêmios e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.
11.6. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Membros do CLUBE AGENOR MAIS, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do CLUBE AGENOR MAIS pelos Clientes CLUBE AGENOR MAIS acarretará seu aceite às alterações introduzidas.
11.7. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
11.8. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
11.9. As partes elegem o foro do domicílio do CLIENTE CLUBE AGENOR MAIS como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
ACÚMULO DE PONTOS
12.1. O participante cadastrado no Clube Agenor+ acumulará 1 ponto a cada R$ 1,00 em compras elegíveis, considerando o valor efetivamente pago após os descontos, enquanto essa modalidade estiver ativa.
12.2. Para acumular pontos, o participante deverá informar seu CPF no momento da compra, antes da emissão do cupom fiscal.
12.3. Eventuais produtos, serviços ou campanhas que não gerem pontuação serão informados previamente aos participantes.
12.4. Os pontos terão validade de 12 meses, contados da data de emissão do cupom fiscal da compra que os originou. Cada compra terá seu próprio prazo de validade.
12.5. Novas compras não renovarão a validade dos pontos acumulados anteriormente. Após o vencimento, os pontos não utilizados serão expirados.
12.6. O resgate deverá ser solicitado pelo participante em sua conta no site do Clube Agenor+, mediante saldo suficiente para o benefício escolhido.
12.7. A quantidade de pontos necessária, as condições de utilização e, quando aplicável, o prazo e o local de retirada serão apresentados antes da confirmação do resgate.
12.8. Os pontos utilizados serão descontados do saldo do participante, com prioridade para aqueles com vencimento mais próximo.
12.9. Os pontos são pessoais, vinculados ao CPF cadastrado e não poderão ser vendidos, transferidos ou convertidos em dinheiro.
12.10. Em caso de cancelamento ou devolução de uma compra, os pontos correspondentes aos valores restituídos serão estornados. Nas devoluções parciais, o ajuste será proporcional aos itens devolvidos.
12.11. O participante poderá consultar seu saldo, histórico e validade dos pontos em sua conta no site do clube.
12.12. Caso identifique divergências, poderá solicitar análise pelo canal oficial de atendimento do Mercado Agenor, apresentando o cupom fiscal ou os dados necessários à localização da compra.
12.13. Eventuais alterações nas regras de pontuação, suspensão ou encerramento dessa modalidade serão comunicados previamente nos canais oficiais do clube, com informação sobre a data de início das mudanças e as condições de utilização dos pontos já acumulados, preservados os direitos dos participantes.
São Paulo, setembro de 2026.